sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ficha Formativa nº 1

A jornalista francesa Anne-Isabelle Tollet assina com a protagonista uma história verídica que começou quando Asia Bibi bebeu “de um poço pertencente a mulheres muçulmanas, pelo copo ‘delas’, debaixo de um sol com 40º C”, relata a obra editada em Portugal pela Alêtheia.
“Sou prisioneira porque utilizei o mesmo copo dessas mulheres muçulmanas. Água bebida por uma cristã considerada impura por essas estúpidas companheiras dos campos”, conta a jovem mãe camponesa encarcerada há dois anos, no seguimento da blasfémia cometida a 14 de junho de 2009.
Asia Bibi foi condenada à morte por enforcamento em novembro de 2010, tendo sido insuficientes os apelos à libertação feitos pelo governador Salman Taseer e o ministro cristão das Minorias, Shahbaz Bhatti, ambos assassinados, e também pelo Papa Bento XVI.
Da “prisão imunda” onde está detida, Asia Bibi pede ajuda para denunciar a “injustiça” e “barbaridade” da condenação, salientando que trabalhou “durante anos na casa de uma família de ricos funcionários muçulmanos” que “não se incomodavam com o facto de uma cristã lhes preparar as refeições e lhes lavar a loiça”.

Notícia retirada de: http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?id=87202
Esta notícia que acima colocamos conta a história de uma paquistanesa cristã que, por beber água do mesmo poço que as mulheres muçulmanas, foi acusada à pena de morte por "infectar o poço". Não são respeitados os direitos humanos artigo 2º, 3º e 7º.



Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.



sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Ficha Formativa nº 2

Ficha de Formação Cívica - 02
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.



As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
 • Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;

Verifica-se isto principalmente principalmente devido a doenças nos homens e À lida da casa nas mulheres



2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.

 As mulheres faltam mais ao emprego devido à cuida da casa e dos filhos


3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
 x


Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
 x


Tratar do carro (lavar, revisões)
 
 x

Cuidar da casa (limpezas)
 x


Cuidar da roupa
 x


Fazer as compras da casa

 x

Levar o lixo aos ecopontos
 x


Levar-te e buscar-te à escola

 x

Levar-te ao médico

 x

Ajudar-te nos trabalhos da escola

 x


4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.

 Nas nossas famílias as tarefas estão praticamente equilibradas