A jornalista francesa Anne-Isabelle Tollet assina com a protagonista uma história verídica que começou quando Asia Bibi bebeu “de um poço pertencente a mulheres muçulmanas, pelo copo ‘delas’, debaixo de um sol com 40º C”, relata a obra editada em Portugal pela Alêtheia.
“Sou prisioneira porque utilizei o mesmo copo dessas mulheres muçulmanas. Água bebida por uma cristã considerada impura por essas estúpidas companheiras dos campos”, conta a jovem mãe camponesa encarcerada há dois anos, no seguimento da blasfémia cometida a 14 de junho de 2009.Asia Bibi foi condenada à morte por enforcamento em novembro de 2010, tendo sido insuficientes os apelos à libertação feitos pelo governador Salman Taseer e o ministro cristão das Minorias, Shahbaz Bhatti, ambos assassinados, e também pelo Papa Bento XVI.
Da “prisão imunda” onde está detida, Asia Bibi pede ajuda para denunciar a “injustiça” e “barbaridade” da condenação, salientando que trabalhou “durante anos na casa de uma família de ricos funcionários muçulmanos” que “não se incomodavam com o facto de uma cristã lhes preparar as refeições e lhes lavar a loiça”.Notícia retirada de: http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?id=87202
Esta notícia que acima colocamos conta a história de uma paquistanesa cristã que, por beber água do mesmo poço que as mulheres muçulmanas, foi acusada à pena de morte por "infectar o poço". Não são respeitados os direitos humanos artigo 2º, 3º e 7º.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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